Os Órgãos de Comunicação
Condições da liberdade de pensamento, da existência da opinião pública, do desenvolvimento da consciência da sociedade, da fiscalização dos atos do poder, a livre expressão e o direito à informação exigem aos órgãos de comunicação de massas que eles pratiquem a transparência e respeitem o pluralismo político. É o que deles esperamos confiadamente. (…) Todos os órgãos de informação, desde que não sejam propriedade de determinado partido, a todos têm de estar abertos. Nessa matéria são inúmeras as nossas razões de queixa.
Textos sobre Direito de Francisco Sá Carneiro
4 resultadosDemocracia Representativa
Democracia representativa significa o funcionamento de órgãos de soberania eleitos e o pleno respeito pela ação da oposição parlamentar. Mas significa, também, que não se transigirá com quaisquer tentativas de, por meios não parlamentares, derrubar o Governo, sejam elas o apelo à insurreição, à desobediência e ao desrespeito da lei, sejam elas as tentativas de provocar afrontamentos entre órgãos de soberania, sejam elas as manipulações dos legítimos direitos dos trabalhadores.
O Liberalismo
O regime liberal é aquele em que os direitos da pessoa são apenas considerados inalienáveis aos interesses da comunidade. Por isso, nele se procura assegurar nas leis e na prática o respeito da pessoa mediante o efetivo exercício daqueles direitos, mas não a destruição dela pela anarquia totalitária ou libertária.
(…) Se se entende por liberal todo aquele que acha indispensável que qualquer solução política respeite as liberdades e os direitos fundamentais da pessoa humana, sou efetivamente liberal. Se, por outro lado, se limita a conceção de liberalismo ao campo exclusivamente económico e se tem como liberal aquele que preconiza a abstenção do poder político em relação ao campo económico e ao campo social, nesse sentido não sou liberal.
Quem é Eleito não Pode Pensar em Desistir
Ao aceitar a candidatura, fiz uma opção, assumi um risco: aquela, a de trabalhar para as reformas, que entendo necessárias, através dos meios legais ao dispor dos deputados, cuja limitação conhecia. O risco era o de não conseguir alcançar o fim pretendido, o de ser invariavelmente vencido, o de nem sequer conseguir alargar os limites conhecidos. (…) Porque quem é eleito não pode pensar em desistir, não tem o direito de abandonar: assumiu o compromisso de lutar durante quatro anos como representante da nação neste órgão de soberania, e há de, perante ela, procurar desempenhar-se o melhor possível do cargo que lhe confiaram. Eis porque entendo que, embora não valha a pena, continuo a trabalhar o melhor que posso e sei até ao fim do mandato.